TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DA 3ª RELATORIA Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES |
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1. Processo nº: 10715/2021
2. Classe/Assunto:
15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 956/2021 - PREGÃO PRESENCIAL 31/20213. Responsável(eis): EMIVALDO DA SILVA AGUIAR - CPF: 77584058191 MARIA VANDECY SOARES RIBEIRO - CPF: 34580352300 PAULO GOMES DE SOUZA - CPF: 95070184172 THAIS LUNA DE JESUS SOUSA - CPF: 02843848105 VANDERLY FERREIRA CONCEICAO - CPF: 01153638150 VERONICA RUFINO DE MACEDO - CPF: 56458231334 WELIGHTON JESUS CAETANO DA SILVA - CPF: 52644588120 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 6. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINÓPOLIS 7. Distribuição: 3ª RELATORIA
8. DESPACHO Nº 920/2022-RELT3
8.1. Trata-se de Expediente nº 4304/2022, subscrito pelo senhor Paulo Gomes de Souza, Gestor do Poder Executivo de Tocantinópolis/TO, contendo alegações de defesa acerca do Expediente nº 10715/2021, que trata de análise realizada por esta Corte de Contas no procedimento licitatório aberto pela Prefeitura Municipal de Tocantinópolis e respectivos Fundos – Pregão Presencial nº 31/2021 – que tem como objeto futura aquisição de materiais de construção, destinados as necessidades da prefeitura e dos fundos do município, para execução de serviços de manutenção e execução de obras públicas no valor estimado de R$ 4.187.508,40 (Quatro milhões, cento e oitenta e sete mil, quinhentos e oito reais e quarenta centavos).
8.2. O Relatório Técnico – Análise Preliminar nº 619/2021 – elaborado pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, encontrado no evento 1 do Expediente nº 10715/2021 , fez as seguintes observações acerca do Pregão Presencial nº 31/2021, acima citado:
8.5. Em conclusão, a Unidade Técnica deste Tribunal sugeriu a suspensão da licitação e a notificação dos responsáveis para a correção dos pontos indicados no Relatório Técnico.
8.6. O Despacho nº 1388/2021 desta 3ª Relatoria determinou a cientificação dos responsáveis, para que respondessem aos termos dos autos em epígrafe, e apresentassem justificativas e a documentação solicitada no Relatório Técnico do evento 1, detalhado no supracitado despacho.
8.7. Após realizadas as comunicações, os responsáveis se mantiveram inertes. Contudo, enviado à Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia - CAENG, o Auditor de Controle Externo Thiago Dias de Araújo e Silva proferiu o Parecer Técnico nº 40/2022-CAENG, a qual sugere a cientificação dos responsáveis via Edital, visando dar concretude aos princípios do contraditório e ampla defesa.
8.8. Novamente cientificados, os responsáveis se mantiveram inertes (Informação nº 660/2022 - evento 22). Contudo, após contato via telefone com o responsável pelo órgão, este nos informou que havia realizado o protocolo da sua defesa, porém, em pesquisa realizada no site desta Corte de Contas, verificou-se que a documentação apresentada foi devolvida, em virtude da ausência da assinatura do requerente no ofício.
8.9. O responsável então novamente protocolou sua defesa, agora devidamente recebida sob o nº 4304/2022. Encaminhado à Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), a Auditora de Controle Externo Orcilene Nonato de Oliveira proferiu o Parecer Técnico nº 299/2022-CAENG, entendendo não ser possível opinar pela legalidade do feito, com arrimo nos fundamentos declinados.
8.10. Assim, levando em consideração a manifestação supramencionada, entendo que as irregularidades apontadas não foram saneadas pelos responsáveis. A fase preliminar deve ser superada, uma vez que os questionamentos não foram superados.
8.11. Assim, recebo e determino o processamento desta Representação, tendo em vista a legitimidade das Unidades Técnicas deste Tribunal para representar perante esta Corte de Contas, nos termos do art. 142-A, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa.
8.12. Determino a CITAÇÃO do senhor Paulo Gomes de Souza, Prefeito Municipal de Tocantinópolis, senhor Emivaldo da Silva Aguiar, Presidente da CPL, senhor Welighton Jesus Caetano da Silva, Pregoeiro, senhora Maria Vandecy Soares Ribeiro, presidente do Fundo Municipal de Saúde, senhora Veronica Rufino de Macedo, Presidente do Fundo Municipal de Educação, e o senhor Vanderley Ferreira Conceição, Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social, para que no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis respondam aos termos dos autos em epígrafe, apresentem justificativas e a documentação solicitada no Relatório Técnico (evento 1) e detalhado neste Despacho.
8.13. Encaminhe-se o presente expediente à Coordenadoria de Protocolo Geral para que seja autuado como Representação.
8.14. Após, remeta-se o presente expediente à Coordenadoria do Cartório de Contas para operacionalizar as comunicações processuais observando os preceitos legais, regimentais e regulamentares.
8.15. Posteriormente, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG) para reexame da matéria e, em seguida, ao Ministério Público de Contas para o pronunciamento de mister.
8.16. Por fim, retornem-se os autos a este Gabinete.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 3ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 02 do mês de agosto de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 05/08/2022 às 09:48:32, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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